foto: reprodução
Um jovem advogado potiguar organizou antecipadamente viagem de
comemoração de bodas do seu casamento à Fernando de Noronha/RN,
comprando as passagens e reservando a hospedagem, em 11/2023.
E nessa
semana foi contratado para defender uma empregadora doméstica em
processo trabalhista cuja audiência ocorrerá em 05/03/2023, data em que
estará em viagem.
Como a ilha de Fernando de Noronha/RN, sabidamente, possui serviço de
internet absolutamente precário, o Advogado, único habilitado no
processo, pediu adiamento da audiência e comprovou ter comprado
passagens em 11/2023.

Para a surpresa do Advogado, este teve o pedido negado pois a
magistrada afirmou que: “…que embora se reconheça a importância da
presença dos advogados na Justiça, referida presença não é de
essencialidade para a realização da audiência trabalhista.”
Continuou a MM. Magistrada ao justificar sua decisão afirmando que:
“…há a possibilidade de substabelecimento, caso assim deseje o nobre
patrono que, por sua agenda pessoal, não poderá comparecer no ato
aprazado.” e, depois, “inexistência de respaldo legal”.
Advogados ouvidos pelo Justiça Potiguar afirmam que há flagrante
desrespeito às prerrogativas do advogado e que as razões expostas pela
decisão prejudicam sobremaneira a jovem advocacia, advogados iniciantes e
os pequenos escritórios pois impõe uma restrição mercadologia de novos
clientes.
Processo n. 0000109-35.2024.5.21.0043 (RTSum)
com informações do site Justiça Potiguar

