
Foto: AG ESTADO
06/11/2023
O
ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, nesta segunda-feira
(6), que a aprovação de uma emenda pelo Congresso Nacional que
instituiu a possibilidade de concessão de benefícios fiscais a tributos
federais via subvenções no ICMS e a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de retirar o tributo estadual da base de cálculo de PIS/Cofins,
ambas de 2017, representam “dois meteoros” que caíram sobre a Receita
Federal com impactos relevantes sobre as contas públicas até os dias de
hoje.
“Em 2017, caíram dois meteoros
na Receita Federal que não foram percebidos enquanto tais”, disse em
painel pelo evento “Macro Day”, realizado pelo BTG Pactual em São Paulo
(SP). Para ele, as duas situações estão contribuindo para uma reação
ainda tímida da arrecadação pública. Nas expectativas do Ministério da
Fazenda, o Produto Interno Bruto (PIB) deve crescer acima de 3% neste
ano, mas as receitas não devem avançar sequer 1%.
“Grosso modo, estamos falando de um mecanismo mediante o qual, a
cada incentivo fiscal oferecido por um governador a uma empresa, tem um
rebatimento automático na arrecadação federal: Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ou seja, criou-se uma guerra
fiscal contra a União, que não pode revidar. Na guerra fiscal entre os
Estados, um revida o outro, que é um desalento para quem acompanha as
contas públicas dos Estados. Mas esse mecanismo mirou a União. O
problema é que, quando você deprime a base de arrecadação de dois
tributos que representam um percentual elevado do Orçamento federal,
você começa a ter uma erosão fiscal, que neste ano deve chegar a mais de
R$ 65 bilhões”, afirmou.
“Não é um benefício concedido pelo Congresso Nacional caso a
caso. É um benefício criado por um governador e que afeta a base de
arrecadação de tributos federais. A MP 1185/2023 resolve esse problema e
estamos tentando sensibilizar Câmara e Senado de que é importante
revisitarmos esse veto para corrigirmos uma distorção, que, segundo os
principais economistas que se debruçaram sobre esse assunto, não faz o
menor sentido”, prosseguiu.
Em meio a uma discussão interna no governo sobre uma alteração da
meta de resultado primário de 2024, que hoje prevê a entrega de déficit
zero, conforme indicado nas peças orçamentárias em discussão no
Congresso Nacional, Haddad tem tentado convencer os parlamentares da
importância de se aprovar a medida provisória que elimina a
possibilidade de concessão de subvenções a custeio no ICMS impactarem a
base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“A consequência disso (manutenção da possibilidade de uso de
tributos estaduais para a concessão de benefício federal) é que o
governador, no ano seguinte, vem com os prefeitos pedir a recomposição
do FPM e do FPE. Evidentemente, uma boa parte deles é alimentada pelo
IRPJ. Criou-se um ciclo vicioso difícil de sair se não houve uma
correção. Isso tem a ver com meta fiscal, porque é fluxo de receita”,
pontuou o ministro a uma plateia de investidores.
Durante o painel, Haddad também destacou a decisão tomada no STF
na chamada “Tese do Século”, sobre a não incidência do ICMS sobre a base
de cálculo do PIS/Cofins, que passou a gerar um passivo para a União na
forma de compensações para as empresas.
“O STF, depois de 30 anos de arrecadação de PIS/Cofins, que era
feita do mesmo jeito, todo mundo sabia como recolher, retirou da base de
cálculo o ICMS. Se fosse em uma situação institucional normal, você
mudava a alíquota para corrigir a redução de base de cálculo e mantinha a
arrecadação. Mas não só isso não foi feito, como a decisão do STF
retroagiu 5 anos. Isso gerou uma dívida, um estoque que não está sendo
pago como precatório. Agora, estamos pegando esse estoque dos 5 anos e
estamos abatendo do fluxo da arrecadação do PIS/Cofins mediante
compensação”, disse.
Segundo Haddad, de R$ 200 bilhões de compensação de PIS/Cofins
gerados em 2023, a equipe econômica do governo já identificou R$ 62
bilhões de compensação por decisão judicial. “Um terço da compensação de
PIS/Cofins diz respeito àquela decisão que foi tomada e que está sendo
cumprida da maneira que a Justiça determinou que seja”, pontuou.
“Talvez o melhor que tivesse sido feito no passado seria
consolidar essa dívida e tratá-la como uma dívida do governo central,
como é um título de precatório que também vamos ter que pagar neste ano,
porque a emenda constitucional que protelou os pagamentos provavelmente
vai ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas
aí todo mundo entende. Não é um déficit primário clássico que está sendo
produzido. É um estoque de precatórios não pagos”, complementou.
Créditos: Info Money.

