30 de outubro de 2026 – 1 minuto para saber
Segundo a imprensa nacional, o governo federal começou a enviar mensagens pelo WhatsApp a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas com a União, nos dias 22 e 26 de outubro.
O que será perdoado
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, perdoa a contribuição previdenciária mensal do MEI (a parte do INSS no DAS) com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multa e encargos. O perdão não alcança ICMS e ISS, e valores já pagos não são devolvidos.
Prazos e condição
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas serão extintas em 1º de janeiro de 2027 e, em regra, não é preciso fazer solicitação agora. Quem seguir como MEI deve pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes; o descumprimento cancela o perdão. Quem tem ação judicial sobre essas dívidas precisa comprovar a desistência da ação para a baixa dos créditos.
Como conferir
A consulta deve ser feita nos portais oficiais, e não por links recebidos em mensagens: Dívida Ativa da União no Regularize e, para débitos ainda na Receita Federal, no Portal de Serviços da Receita.
Com informações da PGFN e da Lei Complementar nº 238/2026.

