VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO: NOVA ETAPA AMPLIA ACEITAÇÃO DOS CARTÕES EM MAQUININHAS
7 de novembro de 2026 – 2 minutos para saber
O vale-alimentação e o vale-refeição chegam neste sábado (7) a uma nova etapa das regras de integração entre operadoras. A chamada interoperabilidade busca permitir que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos nas redes de estabelecimentos que trabalham com esses benefícios, sem a limitação a uma única operadora de maquininha.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12 de novembro do ano passado. A norma deu prazo de 360 dias para a adaptação dos sistemas à interoperabilidade plena, período que se completa em 7 de novembro de 2026.
O que muda para o trabalhador
A integração deve ampliar as opções de restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação onde o benefício pode ser usado. Isso não transforma o vale em um cartão para qualquer compra: os recursos continuam destinados exclusivamente à aquisição de alimentos e refeições.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o valor do benefício não é alterado pelas novas regras. A mudança trata da operação e da rede de aceitação, não de um aumento automático no saldo recebido pelo trabalhador.
A obrigação de integração dos sistemas não comprova, por si só, que cada maquininha de cada estabelecimento já tenha sido adaptada. Esta reportagem não realizou testes nos comércios de Varginha nem confirmou a aceitação de cartões específicos na cidade.
Taxas e repasses já tiveram outra etapa
O decreto também definiu teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema. Para a liquidação financeira das vendas, a regra é de até 15 dias corridos.
Essas medidas não começam todas agora. O MTE informou a entrada em vigor das regras de taxas e de repasse em 10 de fevereiro de 2026, após o prazo de adaptação de 90 dias. Naquele comunicado, o ministério ressalvou a situação das empresas protegidas por liminares contra sanções por descumprimento dessas regras.
Benefício continua exclusivo para alimentação
Segundo orientação publicada pelo MTE em julho, as regras alcançam as operações de vale-alimentação e vale-refeição de empresas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O uso do dinheiro para finalidades alheias à alimentação continua vedado. O decreto proíbe benefícios vinculados a atividades físicas, lazer, planos de saúde, cursos, crédito e outros serviços sem relação direta com a saúde e a segurança alimentar e nutricional proporcionadas pelo auxílio.
Com informações da Rádio Nacional/Radioagência Nacional, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Decreto nº 12.712/2025.














