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‘SOCIAL’ E ‘DE SERVIÇO’: SEPARAÇÃO DE ELEVADORES FICA PROIBIDA; ENTENDA

Getty Images

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27/12/2024 | 1 min de leitura

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.645/2024, que
proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço”
tanto em edifícios públicos quanto privados do Distrito Federal.

A nova legislação, de autoria do deputado distrital Max Maciel
(PSol), visa coibir discriminações, garantir a igualdade nesses espaços,
além da dignidade para todos os tipos de trabalhadores.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF), nessa quinta-feira (26/12), data em que a norma entrou
em vigor.

O descumprimento da lei representará infração e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil.

Instituições públicas que não cumprirem a lei também estarão
sujeitas a processos para responsabilização administrativa dos
respectivos dirigentes.

Fonte: Metrópoles

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