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SENATRAN CONFIRMA: SERÃO EXPEDIDAS MULTAS POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO A PARTIR DE 28 DE JANEIRO; TODOS OS PORTADORES DE CNH DAS CATEGORIAS E, C E D, INDEPENDENTE DE ESTAREM OU NÃO USANDO AS CARTEIRAS

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

01/12/2023

A
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou que, a partir de 28
de janeiro de 2024, todos os motoristas das categorias C, D e E poderão
ser multados por não realizar o exame toxicológico.

Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é
infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento
do prazo estabelecido”, que é 28 de dezembro de 2023, conforme previsto
na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de
outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Não existe a possibilidade de
multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após o
processo administrativo. Ou seja, 1º é lavrado o auto de infração de
trânsito, com expedição de notificação de autuação.

Em seguida, o motorista pode apresentar defesa, e, caso seja indeferida, é emitida a notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do
CTB ainda dependem de regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes
sistêmicos para viabilizar sua aplicação.

A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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