
Foto: Agência Brasil
A
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou que, a partir de 28
de janeiro de 2024, todos os motoristas das categorias C, D e E poderão
ser multados por não realizar o exame toxicológico.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é
infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento
do prazo estabelecido”, que é 28 de dezembro de 2023, conforme previsto
na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de
outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Não existe a possibilidade de
multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após o
processo administrativo. Ou seja, 1º é lavrado o auto de infração de
trânsito, com expedição de notificação de autuação.
Em seguida, o motorista pode apresentar defesa, e, caso seja indeferida, é emitida a notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do
CTB ainda dependem de regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes
sistêmicos para viabilizar sua aplicação.
A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

