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O
Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito
em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar
pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral
deve arcar com os custos.
De acordo com o recurso, o prazo
de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o
assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada.
Caso não seja
aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no
transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é
assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos
Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral
adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do
Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das
partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões,
contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do
Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando
aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a
capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem
que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos
contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta
no preço das passagens.
Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o
acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a
gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede
Sustentabilidade.
Omissão constitucional
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto
Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população
possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar
com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma
íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade
nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito
fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário
do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da
gratuidade representa uma omissão constitucional.
Fonte: Agência Brasil

