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PLANOS DE SAÚDE: ANS INCORPORA QUATRO MEDICAMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA; VEJA QUAIS SÃO

As operadoras terão que cobrir mais tratamentos para câncer, hemofilia e osteoporose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação
de quatro medicamentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória
dos planos de saúde. Entre os novos medicamentos previstos há tratamento
para câncer na medula, inflamações no intestino, hemofilia e
osteoporose. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada no
último dia 8 de dezembro.

Veja os medicamentos que terão cobertura pelos planos de saúde

  • Ustequinumabe – medicamento para tratar retocolite
    ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da
    mucosa de parte do intestino;
  • Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona
    – combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo
    (câncer na medula óssea) recidivado refratário;
  • Emicizumabe – para tratamento de hemofilia. O
    medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações
    hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em
    nível ambulatorial;
  • Ácido Zoledrônico – para tratamento de osteoporose,
    quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme
    previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Confira o calendário

Os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários a partir do dia 2 de janeiro de 2024.


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Já os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico —
incorporados ao rol de acordo após aprovação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)– já
precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes dos convênios
privados.

COM: TBN

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