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PIRACEMA EM MINAS: RESTRIÇÕES À PESCA SEGUEM ATÉ FEVEREIRO DE 2027

Paredão do Rio Verde, em Varginha, em foto de arquivo de dezembro de 2015
Paredão do Rio Verde, em Varginha. Foto de arquivo de dezembro de 2015; não representa o nível atual do rio. Foto: Edney Santanna, reprodução/Varginha Online.

6 de novembro de 2026 – 2 minutos para saber

A temporada da piracema já está em vigor em Minas Gerais. O período anual de proteção à reprodução dos peixes começou em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2027. Para quem pesca em Varginha e região, o cuidado vai além da escolha do peixe: a legislação também restringe os locais, os equipamentos e a modalidade da pescaria.

Nas bacias dos rios Grande e Paranaíba, a Portaria IEF nº 156/2011 proíbe, durante o defeso, a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas. Peixes nativos fisgados acidentalmente devem ser devolvidos à água. A medida busca proteger a reprodução e a renovação dos estoques pesqueiros.

As exceções não significam liberação geral. A pesca de espécies não nativas e híbridas previstas na norma, como tilápia, tucunaré e carpa, está sujeita ao limite de 3 quilos mais um exemplar por pescador, por dia ou jornada de pesca, sem acumular cotas. O piauçu está excluído dessa permissão. É preciso manter a licença de pesca atualizada e observar as restrições específicas de cada local.

Nos rios dessas bacias, a pesca permitida deve ser feita da margem, na modalidade desembarcada. Nos reservatórios, a norma admite pesca embarcada e desembarcada, sempre fora das áreas proibidas. São autorizados linha de mão, vara simples e caniço com molinete ou carretilha, com limite de cinco varas ou caniços por pescador licenciado. A pesca subaquática é proibida. Para o pescador profissional, a exceção é exclusivamente para consumo familiar, sem comercialização.

Também é proibido pescar em lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras. A restrição alcança até 1.500 metros acima e abaixo de barragens de reservatórios hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras, além de outros trechos definidos na portaria. Para os demais barramentos, a proibição se estende até 500 metros abaixo. Por isso, a imagem do Paredão que ilustra esta matéria não indica que a pesca esteja liberada naquele ponto.

Antes de sair para pescar, consulte a Portaria IEF nº 156/2011 e as orientações do IEF sobre a piracema. As regras variam conforme a bacia e incluem cuidados com iscas e áreas de proteção. Respeitar o defeso ajuda a preservar os peixes e os rios da região.

Texto: Varginha Net, com informações do Instituto Estadual de Florestas e da Portaria IEF nº 156/2011. Foto de arquivo: Edney Santanna, reprodução/Varginha Online, acervo Varginha Net.

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