
Hugo Barreto/ Metrópoles
Os novos prefeitos e vereadores de 5.569
municípios serão escolhidos por mais de 155 milhões de brasileiros que irão às urnas no dia 6 de
outubro.
É importante que os eleitores estejam cientes das regras
estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo dados do TSE, 52%, ou 81,8 milhões, dos brasileiros aptos a
votar são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso,
41.537 pessoas com nome social estão aptas a votar.
Ao todo, 155.912.680 pessoas estão
aptas a votar.
Confira as principais proibições e permissões para o dia de votação.
- É Permitido
É permitida a manifestação de apoio a candidatos, desde que seja
individual e silenciosa, além da liberação do uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas.
- É Proibido
Segundo o órgão, é proibida a aglomeração de pessoas utilizando
vestimentas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem
partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação
eleitoral.
Também é proibida qualquer manifestação ruidosa ou coletiva,
abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento de
eleitores, além da distribuição de camisetas.
É proibido, para os servidores da Justiça Eleitoral, durante seções
eleitorais e juntas apuradoras, usar ou portar qualquer objeto que
contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
- Crimes eleitorais
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e
amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão
do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda
de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e
conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

