O valor bloqueado abrange também o Instituto Lula e a empresa de
palestra do ex-presidente, batizada de L.I.L.S
pagamento de dívida fiscal de quase R$ 30 milhões com a União, a 1ª Vara de
Execuções Fiscais de São Paulo decretou a indisponibilidade de bens do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo reportagem da revista
“Época”. Também foram declarados indisponíveis os bens de Paulo
Okamotto, do Instituto Lula e da L.I.L.S., empresa de palestras do petista, em
processo que corre em segredo de justiça.
da empresa de eventos seria de 15 milhões. Já Okamotto, que é presidente do
Instituto Lula, teria débito de R$ 14 milhões. Os envolvidos alegam que a
medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do ex-presidente,
que não teria posse dos valores bloqueados.
“A medida é mais um ataque de lawfare, a
guerra jurídica contra Lula com fins políticos, para sufocar as atividades do
Instituto Lula e dificultar o direito do ex-presidente Lula de se defender.
Estamos recorrendo tanto do mérito, porque os impostos foram pagos, quando do
bloqueio de bens”, declarou, or meio de nota, o Instituto Lula.
A defesa do ex-presidente também se manifestou
sobre o caso. “Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e
privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência
assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-Presidente
qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para
garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera
administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao
Instituto Lula. O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a
decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.


