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ESTE ESTADO APLICARÁ MULTAS PARA QUEM FOR PEGO COM MACONHA: DECISÃO VAI NA CONTRAMÃO DO STF

Um novo projeto de lei foi aprovado pela Assembleia
Legislativa de
Santa Catarina e busca multar indivíduos que portem ou utilizem drogas ilícitas em locais públicos. Esta medida veio na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reclassificou o porte de drogas para uso pessoal, afastando-o da esfera criminal.

Estipulado em um salário mínimo, atualmente de R$ 1.518,00, o valor
da multa reflete um esforço do estado para regular o uso de substâncias
em ambientes públicos, aguardando agora a sanção do Governador Jorginho
Mello para entrar em vigor.

A Decisão do STF

  • Descriminalização do porte para consumo pessoal: O
    STF, em uma decisão histórica, descriminalizou o porte de maconha para
    consumo pessoal. Isso significa que ter uma pequena quantidade de
    maconha em casa, por exemplo, não é mais considerado crime.
  • Infração administrativa: A conduta, embora não seja
    mais crime, passa a ser considerada uma infração administrativa,
    sujeita a sanções como advertência e obrigatoriedade de frequentar
    cursos educativos.

A Lei Catarinense

  • Multa para usuários: A lei catarinense, por sua
    vez, estabelece uma multa para quem for pego portando ou usando maconha
    em espaços públicos, como parques e ruas.
  • Confronto com o STF: Essa medida parece contrapor-se à decisão do STF, que não prevê multa como sanção para o porte de maconha para consumo pessoal.

Quais são as próximas etapas para sua implementação?

Depois de aprovada na legislatura estadual, a proposta aguarda a
avaliação do governador. Caso receba sanção, cabe à administração
estadual delinear métodos eficazes para garantir a fiscalização e o
cumprimento da nova norma pelas autoridades competentes.

COM: TBN

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