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EM TRÊS CORAÇÕES, PAIS QUE EXPULSARAM FILHA ADOTIVA DE CASA TERÃO QUE PAGAR INDENIZAÇÃO À JOVEM

A decisão é da 1ª Vara Cível de Três Corações, no Sul de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a garota foi adotada
quando era bebê e foi expulsa de casa 16 anos depois

Uma garota adotada por um casal no Sul de Minas
Gerais será indenizada por R$ 100 mil por cada um dos pais adotivos. A menina
foi adotada quando era bebê e acabou expulsa de casa na adolescência. O pedido
de indenização foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e
acatada pela 1ª Vara Cível de Três Corações. 

De acordo com
o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes da cidade entrou com uma ação civil pública quando tomou
conhecimento da situação. No documento, os promotores contam que a menina foi
adotada, por livre e espontânea vontade, por meio de um procedimento judicial
quando era bebê. Porém, quando começou a crescer, começou a ser maltratada. 

Segundo a promotoria, a menina era agredida fisicamente e moralmente. Quando a
menina já estava na adolescência, a mãe expulsou a menina de casa. O MPMG
aponta que o pai teve conivência no ato. A garota foi acolhida em uma
instituição de Três Corações depois de uma medida de acolhimento institucional
aplicada pela Justiça. 

O juiz
reconheceu a violação grave dos direitos da personalidade contra a menina e
fixou a indenização para reparação pelos danos morais sofridos.
Dê: EM

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