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BOMBA: PLANO DE DESNCARCERAMENTO ELABORADO PELO GOVERNO A PEDIDO DO STF VISA REDUZIR AS PRISÕES POR CRIMES SEM VIOLÊNCIA O plano não deixa claro, por exemplo, como criminosos condenados por crimes de furto ou roubo deixariam de cumprir pena na prisão.

 

Foto: Marcello Rabozzi/Pixabay

Foto: Marcello Rabozzi/Pixabay

16/10/2024  | 12 min de leitura

Esteve na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira
(16), o julgamento e homologação do
chamado Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas
Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. 

Na prática, trata-se de uma
ação voltada para tentar melhorar as condições de vida nas
penitenciárias, mas também para evitar que criminosos cumpram pena
presos, especialmente em casos de crimes patrimoniais sem violência. 

A
medida faz parte da política de desencarceramento do governo, que pode
gerar aumento na criminalidade, segundo analistas ouvidos pela
reportagem.

O documento, que dá origem ao plano nacional denominado de Pena
Justa, foi construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo
governo federal e por instituições e representantes da sociedade civil.
Ele define objetivos genéricos para a política prisional, mas não
explica quais medidas práticas serão tomadas nem quando elas entrarão em
vigor.

 . O Código
Penal prevê tanto prisão em regime fechado para esses tipos de crime
quanto penas alternativas e multas.

Uma hipótese é que o relaxamento da prisão seja feito por
determinações e entendimentos do próprio STF, que criaria diretrizes
para que juízes prefiram aplicar penas alternativas à prisão ao julgar
seus casos. Já o especialista em segurança pública, Alex Erno Breunig,
avalia que a implementação de algumas das medidas previstas no plano
exigiriam mudanças na legislação, no Código Penal e no Código de
Processo Penal, que teriam que ser aprovadas necessariamente pelo
Legislativo.

O
plano aponta a necessidade de fazer melhorias nas condições e direitos
humanos de presos e promover o desencarceramento. Ele surgiu de um
processo judicial chamado Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 347, que tramita no Supremo desde maio de 2015,
proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Em outubro do ano
passado, o STF determinou a elaboração da atual proposta.

Para especialistas em segurança pública, essa é mais uma medida
de ingerência do STF em atribuições que deveriam ser do Legislativo.
Além disso, eles alertam que essa política pode incentivar um
desencarceramento em massa, riscos e caos à segurança pública. A medida
está apoiada em um discurso que associa prisões a questões raciais. O
documento elenca o racismo contra pessoas negras como um dos fatores de
superlotação de cadeias no Brasil.

Para
o CNJ, a ADPF “indicou que há violações sistemáticas de direitos
humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura,
higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação,
insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de
tortura e maus-tratos”.

Plano cita racismo institucional e diz que vai humanizar prisões

O
documento destaca o “uso excessivo da privação de liberdade”, ou seja,
de prisões, propõe medidas que vão além do encarceramento e requer
alternativas como “Justiça Restaurativa”, qualificação da Política de
Alternativas Penais e racionalização do uso da monitoração eletrônica –
as tornozeleiras eletrônicas, com “especial atenção às especificidades
da população negra e de outros grupos vulneráveis”.

O termo “Justiça Restaurativa” citado no plano é uma alternativa à
chamada Justiça punitiva com o objetivo de resolver conflitos por meio
do diálogo e da negociação, com a participação dos envolvidos.

O especialista em segurança pública, Sérgio Leonardo Gomes,
alerta para uma condição preocupante. “Logo teremos uma multidão de
pessoas utilizando tornozeleiras eletrônicas, e se não houver uma
política efetiva de controle e de avaliação de reincidência, isso pode
resultar em um aumento da criminalidade. Quem comete um crime contra o
patrimônio sem violência pode escalar em ações criminosas se não for
punido por elas”.

Gomes, por sua vez, contesta a narrativa de que as prisões estão
lotadas de pessoas por questões de raça ou por pequenos delitos. “Na
segurança pública, não me parece que as prisões sejam predominantemente
ocupadas por aqueles que cometeram crimes considerados mais leves ou que
correspondem a uma determinada cor de pele, é preciso ter cuidado com a
política e desencarceramento”, completa.

O documento a ser homologado no STF também reforça a necessidade
de garantir acesso à Justiça e ampla defesa, além de redirecionar a
política de drogas para ações de saúde e proteção social, “em detrimento
de práticas criminalizantes, especialmente voltadas à população negra”.

Uma
decisão do STF em junho descriminalizou o porte de até 40 gramas de
maconha para usuários e aparece como um fator que já estimula essa
mudança e política para o desencarceramento. 

O especialista alerta que
mais uma vez se tratou do STF interferindo em atos que deveriam ser
atribuições legislativas. “Não me parece que as prisões estejam
superlotadas por conta do uso de pequenas porções de maconha, mas a
descriminalização da droga já traz preocupações para a segurança pública
em cidades por todo Brasil com um alerta extra às forças de segurança,
sem contar que isso deveria ser um tema para quem legisla, quem criar
leis”. 

 

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