AUXÍLIO NEGADO NO INSS: NOVA REGRA DÁ DEZ DIAS PARA PEDIR REANÁLISE PELO ATESTMED
7 de novembro de 2026 – 2 minutos para saber
Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado por parecer técnico na análise de documentos do Atestmed poderá pedir uma nova avaliação em até dez dias. O prazo começa quando o segurado toma conhecimento da decisão, e não é um prazo para o INSS dar a resposta.
A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada na sexta-feira (6). As novas regras se aplicam às negativas comunicadas ao segurado a partir dessa data.
O que muda para o segurado
Na reanálise, é possível complementar a documentação com novos laudos, atestados e documentos médicos ou odontológicos. Segundo o INSS, as orientações sobre essa possibilidade aparecerão ao consultar o resultado pelo aplicativo Meu INSS.
Há uma escolha importante: quem entrar diretamente com recurso administrativo, sem antes pedir a reanálise durante o prazo de dez dias, abre mão dessa segunda avaliação documental. Para quem pedir a reanálise, o prazo do recurso começa com a comunicação da decisão sobre esse pedido. Sem reanálise, conta a partir da decisão original.
Depois de duas negativas seguidas por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados para perícia presencial ou, quando os requisitos forem atendidos, por telemedicina.
A nova avaliação não garante a concessão do benefício. A regra trata da negativa por parecer técnico no Atestmed, não de qualquer motivo de indeferimento no INSS.
Confira as orientações do INSS e a portaria no Diário Oficial.
Com informações do INSS, do Diário Oficial da União e da Agência Brasil. Foto: MPS/Divulgação, arquivo, obtida no portal do Ministério da Previdência Social.














