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04/12/2023
Aprovada
pelo Senado no último dia 8, a proposta de reforma tributária que pode
ser votada em caráter terminativo pela Câmara neste mês prevê uma ampla
mudança no sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e
serviços no Brasil. Mas alguns dispositivos do texto, menos comentados,
afetam também, em menor grau, a tributação sobre o patrimônio.
Essas
modificações dizem respeito mais especificamente aos impostos sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As novas regras, nesses casos, entram em vigor imediatamente após a
promulgação da proposta, sem prazo para transição.
“A
proposição ficou conhecida popularmente como reforma tributária sobre o
consumo porque as alterações mais relevantes trazidas pelo texto são
relativas ao consumo”, explica Daniela Teixeira, advogada tributarista
da Bento Muniz Advocacia.
Mas
a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como objeto a
alteração do sistema tributário em geral, explica Daniela, e, portanto,
veicula todas as alterações que precisam ser realizadas no texto
constitucional.
IPVA vai incidir sobre jet-skis e jatinhos particulares
No
caso do IPVA, a PEC prevê a incidência do imposto também sobre veículos
aquáticos e aéreos. Assim, proprietários de embarcações, como iates e
jet-skis, e aeronaves, como jatinhos e helicópteros, passem a recolher
anualmente um valor proporcional ao bem como já ocorre com os donos de
automóveis terrestres. Segundo o texto, ficam excetuadas do tributo, no
entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte
aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de
subsistência.
“É
uma espécie de atualização legislativa”, diz Sulamita Szpiczkowski
Alayon, sócia da área tributária do escritório Ogawa, Lazzerotti e
Baraldi Advogados. “Na época em que foi criado o IPVA, não havia tantos
veículos aéreos e aquáticos particulares”, diz.
Por
ser de competência estadual, alíquotas e regras de isenção do imposto
são definidas pelos governos estaduais, por isso variam em cada unidade
federativa. O valor arrecadado é dividido entre o estado e o município
no qual o veículo é emplacado.
Um
estudo de 2020 do Sindicado dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Sindifisco Nacional) estimou um aumento de 10% na arrecadação
do IPVA com a ampliação da base do tributo. Quase 90% dessa elevação
viria da tributação sobre embarcações, enquanto o restante da
propriedade de aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.
O
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atual texto
constitucional é de que IPVA só alcança veículos terrestres. Nas últimas
décadas, os ministros da corte já barraram tentativas de cobrança do
imposto sobre embarcações e aeronaves por estados como Rio de Janeiro,
São Paulo e Amazonas, por entender que o tributo sucedeu a antiga Taxa
Rodoviária Única(TRU) e que, diferentemente de automóveis, veículos
aquáticos e aéreos são licenciados ela União.
A
reforma também prevê a permissão para que os governos estaduais cobrem
alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de
veículos, o que a advogada considera uma mudança positiva trazida pela
proposta. Automóveis híbridos e elétricos, por exemplo, podem pagar um
porcentual menor do imposto em razão da eficiência energética. A
mudança, no entanto, pode ter pouco impacto, uma vez que algumas
legislações estaduais já preveem descontos no tributo sobre carros
híbridos e elétricos ou movidos a gás natural.
Prefeitos poderão atualizar valor do IPTU por decreto
Em
relação ao IPTU, cobrado por municípios, a alteração prevista é mais
polêmica. Conforme redação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados
quanto no Senado, a atualização da base de cálculo do imposto poderá ser
feita por meio de decreto do Executivo, a partir de critérios gerais
previstos em lei municipal.
A
mudança dará mais autonomia a prefeitos para elevar com mais frequência
a carga tributária e a arrecadação dos municípios. Hoje os reajustes
precisam necessariamente passar pelo crivo das câmaras municipais para
entrar em vigor.
“Isso
é algo que pode vir a majorar o tributo. Embora vá seguir critérios
estabelecidos em lei, acredito que poderia continuar a seguir o processo
Legislativo, até para se ter uma análise maior por parte dos
vereadores”, diz Sulamita.
Imposto sobre herança passará a ser progressivo em todo o país
As
maiores mudanças da reforma no que diz respeito à tributação de
patrimônio estão relacionados ao ITCMD. O texto estabelece que o
imposto:
- terá alíquota progressiva de acordo com o valor da transmissão ou doação;
- incidirá também sobre residentes no exterior;
- será de competência do estado de domicílio do decujus ou doador;
- não incidirá sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Por
ser de competência estadual, o imposto hoje é cobrado deforma
progressiva em algumas unidades federativas, enquanto outras recolhem
uma alíquota fixa.
Além
disso, a cobrança, no caso de causa mortis, é realizada no estado onde
for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Já a doação é tributada
no local de domicílio do doador.
Assim
como os demais tributos subnacionais, as alíquotas são definidas pelos
governos estaduais. Há uma expectativa de que, com a obrigatoriedade do
sistema progressivo, o imposto aumente em estados em que hoje a cobrança
é de um porcentual fixo.
Gazeta do Povo

