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NOVAS REGRAS PARA COMPRAS INTERNACIONAIS PELA INTERNET PASSAM A VALER NESTA TERÇA-FEIRA; CONFIRA

 

Foto:Ilustração

01/08/2023

Começa a valer nesta terça-feira (dia 1º) a alíquota zerada do Imposto
de Importação para compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50.
A medida só vale para empresas que atenderem ao plano de conformidade do
governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

 A portaria que estabelece a regra foi assinada pelo ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, no fim de junho. Antes, a regra de isenção tributária nas
compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas.
No entanto, muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para
simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.

Empresas como Shein, Shopee e AliExpress devem aderir o
plano de conformidade.

Tire suas dúvidas:

O que muda nas compras em sites internacionais?

A isenção do Imposto de Importação (nos produtos de até US$ 50) passa a
valer nas vendas de empresas para consumidores. Porém, as compras on-line
realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações
continuarão sendo tributadas independente do valor. O imposto de importação é
de 60% sobre o valor da mercadoria.

Quando começa a valer a isenção?

A medida começa a valer a partir de hoje, 1º de agosto, para todas as
empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas
que utilizam plataformas, sites ou outros “meios digitais” para a
venda de produtos.

Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para
cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita
a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.

O que muda para as empresas?

As empresas deverão realizar a declaração de importação e pagamento dos
tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Além disso, o
vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o
valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos
preços.

Qual o plano de conformidade?

O programa foi batizado de “Remessa Conforme” e detalhado nesta sexta-feira
pelo Ministério da Fazenda. O governo quer melhorar o fluxo de entrega das
mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar as
empresas que não estavam seguindo os conformes tributários.

Como será o fluxo de entregas?

Antes da chegada do avião, com as compras feitas por consumidores
brasileiros, a Receita Federal deverá receber as informações das encomendas e o
pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.

Com isso, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das
encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras
identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.

A expectativa do governo – com a gestão de risco — é que as encomendas
regularizadas chegarão de forma mais rápida aos consumidores. Ou seja, reduzir
o atual fluxo de entregas.

E quem não aderir o plano do governo?

Não recebem o benefício de isenção tributária de 60% no Imposto de Importação
para compras de até US$ 50. Além disso, as empresas permanecem no atual fluxo
de entrega.

Isto é, as encomendas chegam ao aeroporto, são desembarcadas sem o envio de
informações prévias e sem a tributação da Receita Federal. Já em solo brasileiro,
ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à
Receita Federal e o pagamento, se for o caso, dos tributos federais.

É só após esse processo que as encomendas são liberadas para os
consumidores

Segundo a Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do
aeroporto de Guarulhos (São Paulo) para a central dos Correios em Curitiba
(Paraná).

Globo/Extra

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