HomeNotícias"BOLSA CNH" PREVÊ EXAME TOXICOLÓGICO PARA 1ª HABILITAÇÃO: ENTENDA

“BOLSA CNH” PREVÊ EXAME TOXICOLÓGICO PARA 1ª HABILITAÇÃO: ENTENDA

 

Marcello Casal JrAgência Brasil

Marcello
Casal JrAgência Brasil

02/06/2025 | 4 min de leitura

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados
com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também
determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira
habilitação nas categorias A e B. 

O texto aguarda a sanção do presidente Lula
(PT).

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de
categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora,
quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico
negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com
análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para
fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para
realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas
(anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol,
canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno,
norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame
toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da
amostra.

O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para
garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa
renda.

Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais
despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de
habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos
provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito.

TRANSFERÊNCIA
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma
eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas
digitais qualificadas ou avançadas. 

O texto diz que o processo poderá ocorrer
junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o
território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e
venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura
homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).

Fonte: Pleno News

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Most Popular

Recent Comments