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| Foto: Entregador I Food – Ilustração/net |
07/ago/2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio
de Janeiro, já havia declarado a existência de subordinação hierárquica
entre o entregador e a RSCH Entregas. Segundo o TRT-1, a empresa
estabelecia uma jornada regular de trabalho e exigia exclusividade do
entregador, que utilizava sua bicicleta para a realização das entregas.
Entregador de Aplicativo: Caso Exemplar?
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, observou que
embora a Suprema Corte tenha afastado decisões trabalhistas similares,
este caso apresenta particularidades. O entregador não era diretamente
vinculado ao iFood, mas recebia instruções através da RSCH, que
estabelecia horários fixos, salários e descansos semanais, além de
proibir o trabalho em outras plataformas, diferentemente da dinâmica
conhecida entre entregadores de aplicativo.
De acordo com o TRT-1, esses elementos descaracterizam a prestação de
serviços de forma eventual, reforçando a figura do vínculo
empregatício. A decisão estabelece precedentes significativos para
futuros julgamentos relacionados a trabalhadores de plataformas
digitais.
O que Diz a Empresa?
Em sua defesa, a empresa RSCH alegou que o TRT-1 desrespeitou uma
decisão anterior do STF que permite a contratação de trabalhadores em
formatos alternativos aos estabelecidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). No entanto, o Ministro Zanin destacou a especificidade
do caso, onde a RSCH mantinha um contrato de exclusividade com o iFood,
que não tentou reverter a decisão inicial.
- Jornada de trabalho regular
- Exclusividade do entregador
- Ordem direta pela RSCH
- Proibição de se registrar em outras plataformas
Esses fatores foram considerados fundamentais para a configuração do vínculo empregatício.
Qual o Impacto Dessa Decisão?
O reconhecimento do vínculo empregatício no caso pode abrir
precedentes para outros trabalhadores que atuam em condições
semelhantes. Entregadores de aplicativos podem se sentir incentivados a
buscar seus direitos trabalhistas, baseando-se nessa decisão como um
exemplo.
O TRT-1 também decidiu pela responsabilidade subsidiária da iFood no
pagamento dos créditos trabalhistas. Em outras palavras, caso a RSCH não
cumpra com suas obrigações, a plataforma de entregas será responsável
pelo pagamento das parcelas devidas.
Próximos Passos
A decisão da Primeira Turma do STF fortalece a discussão sobre a
regulação e direitos trabalhistas para trabalhadores de plataformas
digitais. Enquanto a contratação flexível ainda é amplamente defendida
por empresas de tecnologia, essa decisão sugere uma abordagem mais
protetora dos direitos do trabalhador.
Os próximos julgamentos podem considerar essa decisão como
base para estabelecer direitos e deveres mais claros tanto para
empregadores quanto para empregados no setor de entregas por
aplicativos.
Este é apenas um passo na longa jornada de adaptação das relações
trabalhistas às novas dinâmicas econômicas impostas pelas tecnologias.
Trabalhadores e empresas devem ficar atentos às novas diretrizes e
jurisprudências que certamente continuarão a surgir nos próximos anos.
FONTE: TBN/FINANÇAS BR

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