Medida vale para notificações pagas pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

Motoristas que receberam multas de
trânsito em rodovias de São Paulo poderão, agora, ter 40% de desconto
no pagamento das mesmas, desde que o procedimento seja realizado pelo
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ou seja, pelo aplicativo
digital.
Na verdade, o programa que concede
este benefício já existe desde 2021, quando foi adotado pelos órgão de
trânsito no país, mas ele depende da adesão de cada estado ao SNE. No
caso de São Paulo, ele começou a valer apenas em março de 2023, mas, até então, era restrito às infrações emitidas pelo Detran-SP, ou seja, aquelas que fossem cometidas nas vias urbanas.
Agora, com a adesão
do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER-SP) ao SNE, o
desconto de 40% nas multas de trânsito passou a valer também para as
infrações cometidas nas rodovias do estado paulista.
Porém, é importante lembrar que,
para ter direito ao benefício, os motoristas não podem entrar com pedido
de recurso contra a infração.
Sendo
assim, o desconto, na verdade, não é nada mais que uma forma de fazer
valer a economia de custos obtida pela digitalização do processo, a qual
evita impressões de notificações, além de poupar os eventuais trabalhos
que as autoridades teriam caso tivessem que lidar com pedidos de
recursos.
Em Minas Gerais, o benefício já existe desde 2021
Em Minas Gerais, o benefício de desconto no valor de multas de trânsito pagas pelo SNE já existe desde maio de 2021.
Sendo assim, os motoristas
mineiros que se cadastrarem no aplicativo – e abrirem mão de realizar a
defesa ou o recurso da infração – poderão ter o valor da multa emitida
pelo Detran-MG abatida em 40%.
O desconto vale também para as
notificações emitidas pelo Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Passo a passo para conseguir o desconto de 40% nas multas de trânsito
Para ter acesso ao desconto de 40%
no pagamento de multas de trânsito, o motorista precisa, primeiramente,
se cadastrar no aplicativo CDT, o mesmo usado para as versões digitais
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). Nele, estará disponível o SNE.
Feito o cadastro, o usuário deve
acessar a opção “Infrações”. Após isso, ele seleciona a opção de
infração “por infrator” ou “por veículo”. Depois, na parte de cima da
tela, aparecerá a opção de “Aderir ao SNE”.
Feita a adesão, o motorista já
poderá emitir o boleto e realizar o pagamento de forma 100% digitalizada
e com o valor já reduzido em 40%.



O desconto é válido até a data do vencimento original.
E os motoristas que não se cadastram no SNE?
Os motoristas que não se
cadastrarem no Sistema de Notificação Eletrônica continuarão recebendo
as multas por correspondência, de forma imprensa e, assim, sem os 40% de
desconto.
COM: VRUM

