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ENAMED VIRA LEI: ENTENDA QUEM PRECISARÁ COMPROVAR PROFICIÊNCIA PARA EXERCER MEDICINA

7 de novembro de 2026 – 2 minutos para saber

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passou a ter novas regras com a Lei 15.527, sancionada na sexta-feira (6). O texto prevê avaliações em três momentos da graduação e exige nível proficiente no resultado final para o registro profissional de quem ingressou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026.

A regra de transição é importante: a exigência de proficiência para exercer a profissão não se aplica a quem já estava matriculado antes dessa data. Esses estudantes continuam sujeitos às normas vigentes quando entraram na faculdade. A lei também dispensa do Enamed os médicos com diploma nacional obtido antes da publicação da medida provisória de 19 de junho.

Provas ao longo do curso

As três etapas serão realizadas ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres, correspondentes ao segundo, ao quarto e ao sexto anos. A aplicação será semestral, pelo Ministério da Educação, de forma descentralizada nos municípios que oferecem cursos de Medicina e no Distrito Federal.

O resultado será calculado pela média acumulada, com maior peso para a última etapa. Os critérios de aprovação, os pesos e a composição da nota serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes.

Registro e atividades permitidas

Para os estudantes alcançados pela nova exigência, a comprovação da proficiência será necessária à inscrição no Conselho Regional de Medicina. A lei criou ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), distinta do registro de médico, para atividades exclusivamente técnico-científicas.

A IEM não permite atender pacientes, prescrever, emitir documentos médico-assistenciais ou praticar atos privativos de médico, nem mesmo sob supervisão. As regras de concessão dessa inscrição serão disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Avaliação das faculdades

Os cursos receberão um conceito anual com base na proporção de estudantes proficientes na terceira etapa. Resultados insatisfatórios poderão levar a processos de supervisão, conforme a legislação educacional. Para esse fim, a nova lei determina que sejam consideradas apenas avaliações realizadas a partir de sua publicação.

A lei entrou em vigor na data da publicação, em edição extra do Diário Oficial da União de 6 de novembro. A implementação de parte das regras ainda depende dos atos previstos no texto.

Com informações da Agência Brasil, da Casa Civil e da Lei 15.527/2026, disponível no Planalto.

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