Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das
eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados
verificados nas urnas.
Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de
lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são
aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida.
Ciro protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições
municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá
para uma ou mais comissões temáticas, para parecer.
De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504,
de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será
proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por
cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico
responsável.
Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas eleitorais podem
resultar em “um grave fenômeno de desinformação” e influenciar
indevidamente os eleitores.
“Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência
definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor
vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença]” a
partir de informações erradas, alerta ele.
FONTE: ASCOM/SENADO


