A Justiça Federal autorizou a aplicação de uma resolução que permite a
realização do aborto em menores de 14 anos sem a necessidade de
autorização dos pais ou responsáveis. A medida do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi autorizada nesta
terça-feira, 7.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em resposta a uma ação judicial
que questionava a Resolução nº 02/2024, do Conselho Federal de Medicina.
“A exigência da autorização parental pode, muitas vezes, inibir
ou até impedir que a vítima busque auxílio médico, expondo-a a riscos
maiores”, disse Bello na decisão.
O
desembargador também afirmou que a medida está em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal.
“A proteção integral da criança e do adolescente não pode ser
comprometida por barreiras burocráticas que desconsiderem o contexto de
extrema vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou Bello.
Damares vai recorrer contra decisão sobre o aborto
A
ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves
(Republicanos-DF) criticou a decisão. Ela foi a autora da ação na
Justiça que havia barrado a medida e disse que vai recorrer.
“É um conselho que se diz dos direitos da criança e do
adolescente e coloca na resolução a dispensa do boletim de ocorrência e
no caso de pedofilia a menina pode abortar, sem comunicação das
autoridades, sem informar que foi estuprada”, disse Damares a Oeste.
“Isso é um retrocesso. Vou continuar essa luta, vou recorrer. Essa
resolução passa pano para pedófilo.”
A
proposta foi debatida por meses e foi aprovada por 15 votos favoráveis de
representantes de ONGs e movimentos sociais, enquanto os 13 votos
contrários partiram de conselheiros indicados pelo governo federal.
Pedido de vista negado
Na reunião em que a norma foi aprovada, o conselheiro Amarildo
Baesse, da Casa Civil, teve seu pedido de vista negado. Na época,
Damares afirmou que isso violou o regimento interno do Conanda, o que
tornaria a aprovação ilegítima.
O texto final removeu a obrigação de informar adolescentes
grávidas sobre a possibilidade de adoção. Determinou que os serviços de
atendimento levem as grávidas a hospitais que realizam abortos, sem
necessidade de boletim de ocorrência nem autorização judicial.
A
norma ainda prevê a possibilidade de realização de abortos em qualquer
fase da gestação, o que inclui até os nove meses. Em casos de gestação
avançada, utiliza-se a técnica de assistolia, que provoca parada
cardíaca no feto.
O Conselho Federal de Medicina tentou barrar abortos depois de 22
semanas. O órgão afirmou que o feto poderia sobreviver fora do útero.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
suspendeu essa restrição, o que permitiu aborto até nove meses, que
agora está formalizado na resolução do Conanda.
Fonte: Revista Oeste


