Jornal do Carro buscou entender como vai funcionar a apreensão da CNH de pessoas negativadas; confira o que dizem as autoridades.

Devedores com ação na justiça poderão ter o documento apreendido e barragem em concursos públicosCrédito:Detran-MT/Divulgação
Estudos apontam que quase um terço da população brasileira está inadimplente. Pois, a partir de agora, quem tem “nome sujo” não só fica restrito para a contratação de empréstimos ou financiamentos, mas também poderá até sofrer limitações no direito de ir e vir. Pessoas com dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, conforme decisão aprovada pelo Superior Tribunal Federal (STF) nos últimos dias.
O STF julgou como constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias para fazer com que devedores quitem suas dívidas. Assim, juízes de todo o País podem usar a decisão para garantir o cumprimento de ordens judiciais.
E tem mais: além de perder a CNH, a pessoa negativada pode ser impedida de participar de concursos públicos e licitações, bem como pode ter o passaporte apreendido. De acordo com as regras, as exceções são os endividados por compra de alimentos e os motoristas profissionais. Ou seja, estes ficam livres das punições.

A princípio, cabe salientar que os bloqueios valerão apenas em casos de ação judicial contra o inadimplente. Ou seja, se a ação ainda não corre na Justiça, o direito de dirigir continua garantido.
Apreensão da CNH requer esclarecimentos.
Para entender como funcionará a apreensão da carteira de motorista de quem “deve na praça”, o Jornal do Carro procurou o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a Polícia Militar e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Já a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) e o Detran-SP informam que estão por definir quais serão as diretrizes. Em contato telefônico, o Detran-SP afirmou que “aguarda o parecer da Senatran para poder agir”. Já a SSP explicou, também por telefone, que “tudo ainda está muito recente” e que “aguarda informações do STF e dos Detrans locais”. Em tempo, a medida visa obrigar o devedor a cumprir obrigação de garantir o direito do credor.
O que diz o STF
Ao Superior Tribunal Federal, questionamos se – após uma possível autorização de apreensão da CNH – a única maneira de reaver o documento é quitando a dívida. Além disso, perguntamos se essa apreensão é realizada por um sistema central que bloqueia a CNH do inadimplente ou em uma blitz, quando o agente precisa consultar o histórico do condutor para constatar a ilegalidade. Por e-mail, o STF respondeu que “não teria como entrar nesses detalhes específicos”.
Werther Santana/Estadão
E quem dirige sem CNH?
A princípio, vale lembrar que quem dirige sem possuir habilitação, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima. Já quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório (inclusive CNH) comete infração leve, aponta o artigo 232 do CTB. Veja as multas conforme tabela abaixo:Sem portar a CNH: R$ 88,38
Com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
Não tem CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94
Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47

