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CNH SEM AUTOESCOLA: SAIBA O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS ANUNCIADAS PELO CONTRAN

02/12/2025 – 4 min para saber

Uma imagem contendo comida

Descrição gerada automaticamente

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta
segunda-feira (1º) uma nova resolução que elimina a obrigação de frequentar
aulas em autoescolas para prestar o exame de habilitação. A medida, validada
por unanimidade, entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da
União.

Apesar da mudança, continuam valendo as avaliações teórica e
prática para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. O governo
disponibilizará um curso teórico digital e gratuito, enquanto quem preferir o
modelo tradicional poderá continuar recorrendo às autoescolas.

Informações da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
mostram que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem possuir carteira e
outros 30 milhões têm idade para obter o documento, mas não concluem o processo
por causa do alto custo. Hoje, 161 milhões de pessoas no país estão aptas a
iniciar a habilitação. 

Entre as alterações mais significativas está a redução
drástica das aulas práticas obrigatórias: de 20 horas para somente 2. Além
disso, o candidato poderá optar entre a autoescola convencional ou instrutores
autônomos autorizados pelos Detrans.

Outra novidade é a possibilidade de realizar o exame prático
usando o próprio veículo. No conteúdo teórico, caiu a exigência de que o
preparo seja feito exclusivamente por meio das autoescolas.

Quem preferir o ensino presencial seguirá podendo frequentar
instituições credenciadas, cujas listas normalmente ficam disponíveis nos sites
dos Detrans. 

As regras ainda acabam com o prazo limite de 12 meses para
concluir o processo e garantem ao candidato o direito de repetir o primeiro
teste gratuitamente caso seja reprovado — hoje, muitas vezes há cobrança extra.

Os requisitos básicos para tirar a CNH continuam os mesmos:
ter pelo menos 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identidade e
estar inscrito no CPF.

Com a nova norma, o início do processo poderá ser feito pelo
site do Ministério dos Transportes, pelo aplicativo da Carteira Digital de
Trânsito ou diretamente nos Detrans.

A resolução também define parâmetros para a atuação de
instrutores autônomos reconhecidos pelos órgãos estaduais. Esses profissionais
poderão realizar cursos gratuitos fornecidos pelo ministério e estarão
submetidos à legislação que regulamenta a função.

Para exercer a atividade, é preciso ter no mínimo 21 anos,
ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que
pretende atuar, ausência de infrações gravíssimas no último ano e formação
específica como instrutor.

Outra mudança afeta motoristas das categorias C, D e E —
caminhões, ônibus e veículos articulados. A partir de agora, entidades além das
autoescolas poderão conduzir o processo de habilitação desses condutores. 

 (Foto: EBC; Fonte:
Folha de SP
)

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